sábado, 15 de setembro de 2012

Twitter Weekly Updates for 2012-09-16 - Instala Tecnologia - george.lucena



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Twitter Weekly Updates for 2012-09-16

TI INSIDE Online – Anatel vai chamar operadoras para discutir qualidade dos serviços

O presidente da Anatel, João Rezende, declarou nesta sexta, 14, no Rio de Janeiro, que a Anatel está detectando um aumento nos índices de reclamação das operadoras de TV por assinatura e que pretende chamar as empresas para conversarem sobre medidas relacionadas ao atendimento no serviço. Segundo ele, o mercado tem crescido muito rapidamente, mas esse crescimento não está sendo acompanhado de uma estabilidade ou melhora nos índices de reclamação, como seria desejado, mas de uma piora nos indicadores. "O que estamos detectando são mais queixas que chegam à Anatel", diz. A informação está alinhada com uma manifestação do ministro Paulo Bernardo esta semana de que o governo estaria preocupado também com a qualidade de atendimento dos serviços de TV paga, além da banda larga e celular, objeto de recentes ações da Anatel. A Anatel está trabalhando em uma revisão do regulamento de qualidade em TV por assinatura, e até aqui não existe nenhum previsão de intensificar parâmetros ou medidas mais duras, segundo apurou este noticiário junto a fontes técnicas da agência. Mas a depender do resultado das conversas com as empresas, é possível que isso mude. Sobre a qualidade do serviço celular, Rezende lembra que do prazo de três meses dados às empresas para apresentarem os planos e fazerem os primeiros ajustes necessários já passou um mês, e que em novembro a agência voltará a verificar se os índices melhoraram dentro daquilo que foi estabelecido com as operadoras. Rezende deu as declarações após participar do Congresso Latinoamericano de Satélites, no Rio de Janeiro. viaTI INSIDE Online – Anatel vai chamar operadoras para discutir qualidade dos serviços.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Proteção do Consumidor

Segue matéria importante publicada por:
Plínio Laceerda Martins
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais

http://instalatecnologia.com.br/provedores/?page_id=101


Importante para a sua defesa: Resolução 426-2005 ANATEL.

Veja a íntegra da resolução 426-2005 ANATEL.

http://instalatecnologia.com.br/provedores/?page_id=98

Lamentável qualidade do serviço de algumas Operadoras. (4).

Segue trecho de trabalho publicado pelo:
Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais



A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E
FIXA E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL


Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao serviço de telefonia - Parte 02

Na mesma linha de pensamento, estabelece a Resolução nº 477/2007, que regula o serviço móvel, estabelecendo a aplicação do CDC nos serviços de telefonia celular: “Art. 9º Os direitos e deveres previstos neste Regulamento não excluem outros previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na regulamentação aplicável e nos contratos de prestação firmados com os Usuários do SMP”.

Mascarenhas (2008, p. 69) ensina que há distinção entre usuário e consumidor do serviço de telecomunicações. Usuário do serviço de telecomunicações é todo aquele que, de qualquer maneira, com ou sem contrato formal com uma operadora, utiliza-se de um serviço de telecomunicações, enquanto consumidor do serviço de telecomunicações é todo o usuário que utiliza os serviços na qualidade de “destinatário final”, nos termos do art. 2º do CDC.

Fato curioso conteve o julgamento de uma empresa, provedora de acesso à internet, que reclamava aplicação do Código do Consumidor, em face de uma operadora de serviço telefônico, julgamento no qual era indagado se a empresa poderia ser reconhecida como consumidora (trata-se de consumo ou insumo?).

O STJ dirimiu a controvérsia no aresto da lavra do Ministro Jorge Scartezzini, afiançando que a empresa pode ser considerada consumidora, desde que seja destinatária final. Inexiste relação de consumo quando a empresa é “consumidora intermediária”.

(STJ Resp 660026/ RJ (2004/0073295-7) - Relator Ministro Jorge Scartezzini – Quarta Turma jul.
03/05/2005.)


O Código de Defesa do Consumidor vem sendo aplicado amplamente nas demandas entre consumidor e operadoras/comerciantes de telefonia, como, por exemplo, o princípio da vinculação da oferta publicitária nas vendas de aparelhos telefônicos. Registra o Tribunal de Justiça carioca o julgamento de uma oferta denominada “Promoção do Dia dos Pais do ano de 2006”, através de anúncio veiculado em revista que oferece telefone celular no plano pré-pago por determinado preço, quando, na verdade, ocorreu um equívoco no tocante à modalidade do plano, que seria relativa
ao pós-pago. O consumidor resta impedido pela operadora de telefonia de adquirir o telefone pelo preço veiculado. O Tribunal de Justiça reconheceu a aplicação dos arts. 30 e 35 do CDC, em decorrência da responsabilidade do risco-proveito do empreendimento.

(TJRJ Apelação Cível n.2007.001.66114 - 18ª CC. Des. Cristina Tereza Gaulia – julg..08/01/08.)

Outra questão que impõe a aplicação do CDC é a da multa contratual. O STJ reconheceu a aplicação da multa de 2% em vez de 10%, na forma do art. 52, § 1º, do CDC, aos contratos de telefonia envolvendo o inadimplemento do consumidor, muito embora o contrato não envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento.

Consigna o decisum do STJ, in verbis:

Aplica-se o disposto no art. 52, § 1º, do CDC (Lei n. 8.078/1990) aos contratos de prestação de serviços de telefonia, uma vez que há relação de consumo, logo incidirá o percentual de 2%
em decorrência de atraso no pagamento pela prestação dos serviços telefônicos. A Portaria n. 127/1989 do Ministério das Comunicações, a qual estabeleceu multa de 10% a ser cobrada
pelo inadimplemento de contas telefônicas, não pode sobreporse a uma lei ordinária, de interesse público e hierarquicamente superior àquela. Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento,
negou provimento ao recurso.

(STJ REsp 436.224 - DF. Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julg. em 18/12/2007.)

Finalizando, é direito básico do consumidor o acesso à informação do serviço telefônico em atenção ao princípio da transparência máxima, previsto no art. 6º, III, do CDC, não podendo o usuário estar obrigado ao pagamento do que não lhe foi previamente informado, conforme disposto no art. 46 do CDC: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes
for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.” A Lei nº 9.472/97, Lei Geral das Telecomunicações, estabelece, no art. 3º, incisos IV e IX, que:

Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

IV - à informação adequada sobre as condições de prestação de serviços, suas tarifas e preços. [...]

IX - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.


Sr. Plínio Lacerda Martins
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gera

Lamentável qualidade do serviço de algumas Operadoras. (3).

Segue trecho de trabalho publicado pelo:
Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais



A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E
FIXA E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL



Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao serviço de telefonia - Parte 01

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços de telefonia, reconhecendo como autêntica relação de consumo firmada entre a operadora e o consumidor como destinatário final.

O Ministro do STJ e doutrinador Herman Benjamin afirma em voto declarado:

As concessionárias de telefonia são, para todos os fins, fornecedoras, e as suas prestações de serviço aos assinantesusuários (rectius, consumidores) caracterizam relação jurídica de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Os objetivos, princípios, direitos e obrigações previstos
no CDC aplicam-se integralmente aos serviços de telefonia, fixa ou não.

(O Ministro Herman Benjamin expressou posicionamento diverso do entendimento do STJ em seu voto vencido fundamentando que a “[...] telefonia fixa residencial é típico contrato de consumo, na forma estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor: há um consumidor-destinatário final (art. 2°, caput), há um fornecedor (art. 3°, caput) e há um serviço de consumo (art. 3°, § 2°). Recurso Especial nº 1.006.892 – MG (2007/0271242-4), jul. 04.03.2008.)

No mesmo sentido, o Ministro Jose Delgado afirma que “Infere-se do disposto nos artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, que a relação entre a concessionária de serviço público, considerada como fornecedora e seus usuários é indubitavelmente de consumo.”

(STJ. Recurso Especial nº 1.018.719 – MT (2007/0305667-8) Relator – Ministro José Delgado.)

O art.5º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece que “Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público”.

A Resolução nº 426/2005 (STFC) da Anatel, que regula os serviços de telefonia fixa, dispõe a aplicação do CDC: “Art. 78. Aplicam-se ao contrato de prestação de STFC as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 1990, e suas alterações, salvo hipótese de ser a norma regulamentar mais benéfica ao consumidor”.

(No mesmo sentido, a Resolução nº 85/98, no art. 51: “Aplicam-se ao contrato de prestação de STFC, no que couber, as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 1990.”)


Continua ...
 
Sr. Plínio Lacerda Martins
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lamentável qualidade do serviço de algumas Operadoras. (2).

Segue trecho de trabalho publicado pelo:
Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais


A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E
FIXA E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL


Reclamações do serviço de telefonia.

Na sociedade de consumo, o serviço de telefonia tem sido campeão de reclamações
nos órgãos de defesa do consumidor. Com acerto, é possível afirmar que também
nos juizados especiais cíveis do nosso país os serviços de telefonia dominam as
demandas de ações propostas contras as operadoras do serviço telefônico. São
inúmeras as reclamações formuladas pelos consumidores, importando vício da
qualidade do serviço, práticas abusivas e até o vício de informação por parte da
operadora.

O Procon do Estado de São Paulo chegou até a realizar uma estatística envolvendo
as principais reclamações dos consumidores em face do serviço telefônico móvel.3
Destaca a estatística do Procon/SP que os consumidores não foram informados
pelas operadoras das novas regras do serviço móvel de telefonia, tomando ciência
através do veículo de comunicação, infringindo, assim, o dever de informação ao
consumidor, prejudicando as suas expectativas relacionadas ao serviço de telefonia
celular.

...

Em relação aos problemas do serviço telefônico, a estatística realça que 54,62%
dos consumidores entrevistados confirmam a ocorrência de problemas após
13/02/2008, data em que as novas regras entraram em vigor, revelando os principais
problemas:

a) 22,46% – cobrança de desbloqueio do aparelho;
b) 17,15% – ausência de resposta da operadora (ou resposta não fundamentada);
c) 16,18% – imposição de fidelização e não ressarcimento, na forma e no prazo, de
valor cobrado indevidamente.


Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lamentável qualidade do serviço de algumas Operadoras. (1).

Segue trecho de trabalho publicado pelo:

Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais


A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E
FIXA E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL



RESUMO: O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) afiança como direito
do consumidor a obtenção de serviços públicos com qualidade. As concessionárias,
operadoras do serviço de telefonia, como fornecedoras do serviço público, são
obrigadas a prestar um serviço de excelência ao consumidor, de forma adequada e
eficiente, buscando atender as necessidades dos consumidores, respeitando a sua
dignidade, sob pena de infringir o CDC. O presente artigo jurídico retrata a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor aos serviços de telefonia, destacando as
reclamações do consumidor em razão das inúmeras práticas abusivas desenvolvidas
no mercado de telefonia, relacionados ao serviço de telefonia móvel (SMP), fixa
(STFC) e inclusive de TV a cabo. Este texto destaca que o desafio do presente século
está relacionado à qualidade do serviço de telefonia, abordando a interpretação dos
tribunais em relação ao Direito do consumidor através de demandas submetidas ao
Poder Judiciário.

...

A cada minuto, verifica-se que os direitos do consumidor são desrespeitados nos
vários setores do mercado. Não obstante a tecnologia de ponta implementada
pelas operadoras do serviço telefônico, o consumidor continua sendo mal atendido,
inclusive nos chamados SACs – Serviços de Atendimento ao Consumidor pelo
telefone.

...

O grande desafio do presente século está relacionado à qualidade do serviço de
telefonia móvel e fixo. Nesse sentido, foi editado o Decreto Federal nº 6.523/2008
conhecido como “lei do SAC”, traçando normas relativas ao atendimento do
consumidor, em atenção à teoria da qualidade prevista na norma consumerista.

(Decreto nº 6.523 da Presidência da República, de 31 de julho de 2008, que entrou em vigor em 1º de
dezembro de 2008, complementado pela Portaria nº 2.014 do Ministério da Justiça, de 13 de outubro
de 2008 , estabelecendo o tempo máximo de atendimento. Ver nesse sentido também a Portaria 49 da
Secretaria de Direito Econômico, de 12 de março de 2009, que considera abusiva a recusa da entrega da gravação das chamadas efetuadas para o serviço de atendimento ao consumidor.)

...

É cediço que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) erigiu de comando
constitucional, em busca do equilíbrio contratual entre fornecedor e consumidor, com
a missão de combater os inúmeros abusos praticados no mercado de consumo.
Ressalta-se que a lei do consumidor prevê que a Política Nacional das Relações
de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores,
o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações

...

Lei nº 8.078/90, art. 4º, VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

...

Em modo consoante, dispõe o art. 6º, X, do CDC como direito básico do consumidor:
“Art. 6º São direitos do consumidor: [...] X – a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral”.

...

Registra-se, ainda, que o CDC, no art. 22, estabelece que “Os órgãos públicos, por si
ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros
e, quanto aos essenciais, contínuos.” (grifo nosso).

...


Assim, resta estampada a conclusão de que as concessionárias, operadoras
do serviço de telefonia móvel ou fixo, como fornecedoras do serviço público, são
obrigadas a prestar um serviço de excelência ao consumidor, vale dizer, possuem
um dever jurídico imposto pela lei do consumidor; mutatis mutandis, o consumidor
possui o direito subjetivo de obter a qualidade do serviço de telefonia, como um
serviço público essencial no mercado de consumo, devendo ser prestado de forma
adequada, eficiente, que busque atender as necessidades dos consumidores,
respeitando à sua dignidade, sob pena de infringir a norma de ordem pública e, ser
responsabilizado pelo dano causado ao consumidor.

...

O trabalho desenvolvido é fincado na Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações
(LGT) –, na Lei nº 8.977/85 – que regula o serviço de TV a cabo – e nas seguintes
resoluções da Anatel:

a) Resolução nº 477/2007 (serviço móvel pessoal – SMP);
b) Resolução nº 85/98 (alterada pela Resolução nº 426/2005) que regula o serviço
de telefonia fixa (STFC);
c) Resolução nº 460/2007 (portabilidade);
d) Resolução nº 488/2007 (que regula a TV por assinatura).



Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais


Acesso à web no Brasil chega a 83,4 milhões de pessoas, diz Ibope


O número de pessoas com acesso à internet no Brasil chegou a 83,4 milhões de pessoas no segundo trimestre, segundo pesquisa do Ibope Nielsen Online divulgada nesta quarta-feira, 29. Os dados consideram o acesso feito de diversos ambientes, tais como de casa, trabalho, escolas e até lan houses, portanto esse contingente não diz respeito à quantidade de assinantes, mas de pessoas que simplesmente acessaram a web.

O número representa um crescimento pequeno, de apenas 1%, em relação ao trimestre anterior, de apenas 1%. Já na comparação com o mesmo período do ano passado, o aumento é de 7%.

O levantamento aponta que, em julho, mês de férias, o número de usuários ativos em casa ou no local de trabalho diminuiu 4,4% em relação ao mês anterior e ficou em 48,3 milhões de pessoas. Na comparação com julho de 2011, o crescimento do número de usuários ativos é de 8%. O total de pessoas com acesso em casa ou no local de trabalho é de 68 milhões.

Os sites que mais cresceram em julho na comparação com o mês anterior foram os de esportes, fotografias, eventos, previsão do tempo, destinos de viagens e venda de passagens rodoviárias. Os sites esportivos cresceram 2,3% no mês e chegaram a 21,9 milhões de usuários únicos, enquanto os sites de fotos cresceram 3,2% e atingiram 14,1 milhões de usuários. Nos últimos meses, cresceu a visitação a sites de serviços de fotografias que permitem melhorar fotos de celular para publicação em redes sociais.

Segundo o AdRelevance, serviço do Ibope Nielsen Online que monitora a atividade publicitária na internet, em julho foram veiculadas 7.193 campanhas publicitárias, volume 32% maior que o registrado em julho de 2011. O número de banners cresceu 34% no período, ao passar de 16.364 para 21.846.


http://www.tiinside.com.br/29/08/2012/acesso-a-web-no-brasil-chega-a-83-4-milhoes-de-pessoas-diz-ibope/ti/296244/news.aspx?__akacao=991419&__akcnt=c8ddb6ce&__akvkey=8861&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+29%2F08%2F2012+23%3A05

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

56º Painel Telebrasil realiza workshops para discutir política industrial, definições de espectro e fomento à infraestrutura


Brasília, 30 de agosto de 2012 - Realizou-se ontem, durante a 56ª edição do Painel Telebrasil, o principal encontro brasileiro de lideranças do mercado de telecomunicações, os Workshops Telebrasil, série de debates com o objetivo de promover a troca de informações e experiências entre indústria, empresas e governo. Ao longo do dia foram discutidos três temas: “A política de inovação e o desenvolvimento industrial”; “Definições de espectro para o futuro dos serviços digitais”; e “Políticas de fomento à infraestrutura”.

Participaram da discussão do primeiro tema, “A política de inovação e o desenvolvimento industrial", o diretor de política industrial do Ministério das Comunicações, José Gontijo; o diretor do grupo setorial de Telecom da ABINEE, Luciano Cardim e Carlos Duprat, pela Telebrasil. Durante esta primeira sessão, José Gontijo falou, entre outros assuntos, sobre a intenção do Ministério das Comunicações de estimular o desenvolvimento de aplicativos no país. Segundo ele, o Minicom já iniciou contato com os fabricantes de aparelhos celulares e pretende introduzir mecanismos na regulamentação da MP 563 que, entre outras coisas, inclui os smartphones no benefício da Lei do Bem, ou no Processo Produtivo Básico.

No segundo workshop, Miriam Wimmer, diretora de universalização do Ministério das Comunicações; Marcos Oliveira, gerente geral de certificação e engenharia de espectro da Anatel; Mário Baumgarten, diretor de relações governamentais da Nokia Siemens Networks; José Augusto de Oliveira Neto, CTO da Huawei e Sérgio Kern pela Telebrasil, discutiram o tema “Definições de espectro para o futuro dos serviços digitais”. Todos concordaram com a ideia de que a harmonização é um caminho para as definições de espectro de telecomunicações nos próximos anos. O uso da faixa dos 700MHz para redes móveis, foi um dos pontos polêmicos abordados. O desligamento (switchoff) da TV analógica só está previsto para junho de 2016, mas as demandas são relevantes o suficiente para se retomar o debate do uso desta frequência. A competição e a questão do compartilhamento de redes foram outros pontos levantados pelos palestrantes.

O terceiro workshop, “Políticas de fomento à infraestrutura”, teve a participação de Artur Coimbra, diretor de banda larga do Ministério das Comunicações; Foad Shaikhzadeh, presidente da Furukawa; Lourenço Pinto Coelho, vice-presidente de estratégia e marketing da Ericsson e Francisco Carlos Monteiro Filho, pela Telebrasil. O diretor de banda larga do Minicom, Arthur Coimbra, enumerou as políticas que estão sendo trabalhadas pelo governo, como o ‘direito de carona’ para implantação de infraestrutura de telecomunicações em grandes obras civis, que podem representar uma economia de até 55% no custo de implantação de rede para casos de rodovias, por exemplo, e de até 70% se realizada em uma via municipal.

Outras ações de incentivos incluem incentivos fiscais para a faixa de 450 MHz e acesso satelital para levar banda larga a áreas rurais e remotas e ainda a obtenção de créditos do Fistel para operadoras na realização de projetos considerados estratégicos para o País. Esta última, segundo Coimbra, é a emenda à Medida Provisória 563/2012 que corre maior risco de ser vetada Um dos pontos levantados por Lourenço Pinto Coelho foi a importância de se incentivar a utilização de micro, pico e femtocélulas para as redes 3G e 4G. Segundo ele, essa concepção tem como vantagens a economia de energia, a otimização do espectro, a garantia de maiores velocidades e menores índices de latência.

O 56º Painel Telebrasil realiza-se até esta quinta, dia 30 de agosto, no Unique Palace, em Brasília, e reúne líderes do setor de telecomunicações e também de outras áreas, como radiodifusão, TI, Internet e produção audiovisual. Ao longo dos dois dias de debates, esses profissionais irão traçar cenários para os próximos anos e levantar propostas para acelerar a inclusão digital.

Sobre a Telebrasil - A Telebrasil é uma associação que congrega as principais entidades do setor de Telecomunicações, entre prestadoras de serviços, fornecedoras de soluções e sistemas tecnológicos, de equipamentos e serviços e centros de ensino, pesquisa e desenvolvimento, além de associações especializadas no setor de telecomunicações

Investimentos no primeiro semestre superam a marca dos R$ 10 bilhões


As operadoras de telecomunicações investiram mais de R$ 10 bilhões no primeiro semestre deste ano em expansão de redes, ampliação da cobertura e melhoria da qualidade de serviços. Segundo dados divulgados nesta quarta, 29, pelo SindiTelebrasil, o valor é 11% superior ao acumulado entre janeiro e junho de 2011.

Durante todo o ano passado, os aportes somaram R$ 22 bilhões. Normalmente os investimentos se intensificam no segundo semestre.

Para a entidade, é de "extrema importância a definição de políticas públicas que incentivem a manutenção desse fluxo de investimentos e que estimulem a superação anual do volume de aportes realizados pelas prestadoras de telecomunicações".

A Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (Abinee) estima que o faturamento do indústria de equipamentos de telecomunicações tenha crescido 30% no primeiro semestre de 2012 em relação a igual período do ano passado. No ano, o crescimento acumulado deve ser de 18%.

Empresas e trabalhadores anunciam plano de qualificação profissional


Durante a abertura do 56º Painel Telebrasil, foi assinado do protocolo de conduta no Plano Setorial de Qualificação Profissional (PlanSeq), aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que visa a capacitação profissional para o setor de telecomunicações. O acordo foi firmado entre a Federação dos Trabalhadores em Telecomunicações (FENATTEL) e a Federação Brasileira de Telecomunicações (FEBRATEL), e tem como meta criar 22 mil empregos no setor em nove estados da federação, em diversas ações de formação de colaboradores para este mercado.

O plano prevê um investimento de R$ 39 milhões de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para financiar ações em nove estados: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Segundo Marcelo Aguiar, secretário executivo do Ministério do Emprego e Trabalho, o plano começará a ser executado ainda neste ano e vem suprir a demanda do próprio setor. "Ele foi construído com a tríade de empresários, trabalhadores e governo", afirma.

A iniciativa, comemorada pelo presidente da Telebrasil, Antonio Carlos Valente, deverá preencher o gargalo de capacitação profissional para o setor. "O Brasil precisa vencer, o setor de telecomunicações, a indústria, os fabricantes, os centros de pesquisas, as centrais de atendimento aos consumidores em call centeres e milhares de profissionais continuam atuando de maneira firme para dar aos brasileiros um serviço de qualidade, conectando a áreas cada vez mais remotas", disse.

Autoridades participam da abertura do 56º Painel Telebrasil

Com a presença de representantes de três ministérios, Anatel, parlamentares, prestadoras de serviços de telecomunicações, indústria e prestadoras de serviço foi aberto na noite desta quarta, 29, o 56º Painel TELEBRASIL. A mesa de abertura teve a presença do ministro das Comunicações Paulo Bernardo Silva; da ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Helena Chagas; do secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Sasse; do presidente em exercício da Anatel, Jarbas Valente; e do presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Eduardo Azeredo. Também compareceram à solenidade de abertura parlamentares e secretários de estado. Os diretores da TELEBRASIL também tiveram assento à mesa de abertura. Estavam presentes o presidente da Vivo/Telefônica e presidente da Telebrasil, Antonio Carlos Valente; o presidente da Claro, Carlos Zenteno; o presidente da Oi, Francisco Valim; o presidente da Embratel, José Formoso; o presidente executivo da Algar Telecom, Luiz Alexandre Garcia; e ainda os diretores da TIM, Mário Girasole; e da GVT, Carlos Alberto Nunes.

Minicom negocia para que MP 563/2011 seja sancionada sem vetos


Representantes de fornecedores, operadoras e do Ministério das Comunicações debateram nesta quarta, 29, durante workshop do 56° Painel TELEBRASIL as políticas fomento à infraestrutura, que incluem alguns itens da pauta do setor de telecomunicações, como desoneração de redes, equipamentos e serviços.

Artur Coimbra, diretor de banda larga do ministério, enumerou as políticas que estão sendo trabalhadas pelo governo, como o ‘direito de carona’ para implantação de infraestrutura de telecomunicações em grandes obras civis, o que reduziria o custo de implantação das redes em até 70%. Ele lembrou ainda o decreto de uso de postes de energia por empresas de telecom, e defendeu a legalidade das propostas de Lei das Antenas em debate no Congresso.

Ministro Paulo Bernardo anuncia planos para universalizar a banda larga

Brasília, 30 de agosto de 2012 - O ministro das Comunicações Paulo Bernardo anunciou durante a abertura do 56º Painel TELEBRASIL, realizada na noite desta quarta, 29, em Brasília, o trabalho em direção a um segundo Plano Nacional de Banda Larga, com o objetivo de universalizar o acesso fixo à Internet e levar conectividade a todos os lares, em patamares muito próximos aos da TV aberta. Segundo ele, o Minicom também pensa em propor a ampliação da velocidade da banda larga do país no serviço popular já no próximo ano. Segundo o ministro, isso permitirá uma revolução na educação, aplicações de saúde, governo eletrônico e entretenimento.


O ministro ainda apontou que, independentemente dos grandes eventos esportivos, o país precisa buscar uma infraestrutura de telecomunicações que não só atenda às demandas durante a Copa de 2014 e as Olimpíadas em 2016, mas que seja permanentemente usada pela população.

Paulo Bernardo discursará nesta quinta, dia 30, às 13:00 no Painel Telebrasil, quando pretende detalhar as diretrizes do governo para as políticas de telecomunicações.

Presidente da Telebrasil elogia medidas de desoneração e perspectivas para o leilão de 700 MHz


Manifestações foram feitas na abertura do 56º Painel TELEBRASIL

Brasília, 30 de agosto de 2012 – O presidente da TELEBRASIL, Antonio Carlos Valente, enfatizou em seu discurso de abertura no 56º Painel TELEBRASIL o papel que o mercado de telecomunicações tem para o desenvolvimento do Brasil.

Ele lembrou que o setor investiu até hoje mais de R$ 260 bilhões nos últimos 14 anos em uma infraestrutura de banda larga, mobilidade, telefonia e TV por assinatura que permitem a conexão de 333 milhões de acessos. Em valores atuais, esses investimentos superariam R$ 390 bilhões.

Valente elogiou a sinalização do Ministério das Comunicações de que a faixa de 700 MHz poderá ser licitada ainda em 2013. Segundo o presidente da TELEBRASIL, a licitação desta faixa poderá marcar o início de uma parceria importante entre o setor de radiodifusão e o de telecomunicações.

O presidente da TELEBRASIL destacou a resposta do setor ao ser convocado pelo governo a contribuir com o Plano Nacional de Banda Larga, com o projeto Banda Larga nas Escolas e agora também com a iniciativa de estabelecer parâmetros de qualidade para a banda larga. Ele elogiou iniciativas como a aprovação da Lei do Serviço de Acesso Condicionado e as políticas de desoneração e estímulos previstas na MP 536/2011, pedindo para que o texto seja sancionado pela presidenta Dilma Rousseff como veio do Congresso Nacional.

O presidente da TELEBRASIL lembrou ainda algumas das amarras existentes para o pleno desenvolvimento das telecomunicações. A carga tributária continua sendo um dos grandes entraves a um maior uso dos serviços. Valente destacou que, apenas esse ano, empresas e usuários de telecomunicações já pagaram mais de R$ 30 bilhões em impostos, principalmente em impostos estaduais.

Valente lembrou ainda da importância de que a Anatel tenha equilíbrio entre a atividade regulatória e a atração de investimento, sem prejuízo da defesa dos interesses do consumidor. E afirmou que a regulamentação deve siguir os princípios da simplicidade e previsibilidade.

Segundo Valente, o setor de telecomunicações está pronto a continuar expandindo a infraestrutura de banda larga, celular, voz e vídeo, mas vê com receio a proposta de Marco Civil de Internet no que diz respeito à neutralidade de rede, que segundo o presidente da TELEBRASIL, da forma como está colocada para discussão, restringe o desenvolvimento de novos modelos de negócio que permitirão às empresas encontrarem formas de viabilizar os investimentos na infraestrutura necessária para o crescente tráfego de banda larga.

A íntegra do discurso de Antonio Carlos Valente está disponível pelo site da TELEBRASIL (www.telebrasil.org.br).

Brasil precisa deixar de ser míope para o novo modelo de Internet, diz Valim.

Embora a evolução das redes móveis tenha estado no foco atual das operadoras, o mundo fixo continuará tendo relevância para o futuro da Internet, na opinião do presidente da Oi, Francisco Valim, manifestada durante o 56° Painel Telebrasil nesta quinta-feira, 30, em Brasília. No entanto, para acompanhar a explosão no tráfego de dados no mundo, o Brasil precisaria não adotar “uma visão míope” para as mudanças nos modelos de negócios.

“Neste futuro, o móvel vai assumir um papel ainda mais preponderante na vida das pessoas, deixando de ser comunicação para ser aparelho de integração, como carteira digital, enquanto o recurso de voz será cada vez menos utilizado”, afirma. O executivo vislumbra uma web que, em cinco anos, esteja no conceito “always best connected” (ABC), ou seja, o usuário estará sempre com a melhor conexão possível, independente de onde estiver. De qualquer forma, Valim considera que a Internet fixa continuará fundamental, até por ser parte da infraestrutura da rede móvel, no backbone das conexões.

O desafio será o Brasil acompanhar a tendência mundial de explosão de dados com uma infraestrutura capaz de se manter em igualdade com outros países. O presidente da Oi enxerga que, sem entender a mudança dos modelos de negócio na Internet, o mercado brasileiro não teria condições de paridade, principalmente se adotasse estratégias imediatistas.

“Sem os dutos e a capacidade de rede que as empresas de telecomunicações oferecem, o sistema todo não funciona. Se não existe um modelo que garanta a rentabilidade e o retorno sobre o capital investido sobre as grandes teles, veremos dificuldades no futuro”, afirma. “Se não tivermos uma visão míope de resolver o problema por curto prazo, sim, vamos acompanhar os outros países”, finaliza.

http://www.tiinside.com.br/30/08/2012/brasil-precisa-deixar-de-ser-miope-para-o-novo-modelo-de-internet-diz-valim/ti/296539/news.aspx?__akacao=993741&__akcnt=c8ddb6ce&__akvkey=a766&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+31%2F08%2F2012+00%3A36

Banda larga móvel avança em todo o mundo, segundo 4G Americas

A associação setorial de provedores de serviços e fabricantes do setor de telecomunicações 4G Americas divulgou nesta quinta-feira, 30, o relatório “Explosão da Banda Larga Móvel: a Evolução Sem Fio 3GPP”, segundo o qual a banda larga móvel vem sendo aderida em massa por novos usuários em todo o mundo, sob o impulso de novas redes de alta capacidade, terminais avançados e uma grande quantidade de novos aplicativos móveis.

O relatório, desenvolvido pela consultoria Rysavy Research, destaca que, além da presença geral de HSPA no mercado, os principais desenvolvimentos na área incluem a rápida implementação de redes LTE; o lançamento de smartphones com novos e avançados recursos; a disponibilidade de milhares de aplicativos móveis em diversos ecossistemas de dispositivos; o amadurecimento de novos dispositivos como tablets; e uma melhor compreensão do que o setor precisa fazer para lidar com o crescimento exponencial da demanda por dados.

Apesar dos esforços da indústria para implementar tecnologias mais eficientes, a grande demanda já ocasiona alguns casos de congestionamento, cenário que deve se tornar generalizado a menos que mais espectro seja disponibilizado em um futuro próximo. O roteiro da tecnologia sem fio já inclui a LTE-Advanced, que deve exceder os requisitos da IMT-Advanced.

Segundo o estudo, o GSM/HSPA detém uma posição extremamente dominante em termos de assinantes, implementação e serviços, e irá representar a grande maioria de assinantes nos próximos cinco a dez anos, mesmo com a disponibilidade global de LTE.

Contando atualmente com 5,8 bilhões de conexões, a família de tecnologias 3GPP está disponível em cerca de 800 redes em 220 países do mundo. A banda larga móvel HSPA é comercializada em 476 redes em 181 países; e a tecnologia LTE já é comercializada em mais de 100 redes em 49 países, com um compromisso adicional de mais de 340 operadoras.

A penetração da banda larga móvel HSPA+ e LTE está crescendo em termos de conexões, implementações, dispositivos e evolução de infraestrutura, viabilizando aplicativos com uso mais intensivo de dados. Em um dos desenvolvimentos mais significativos da indústria em 2012, os serviços LTE foram disponibilizados em grande escala nos Estados Unidos, atingindo uma grande porcentagem da população.

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