quarta-feira, 18 de julho de 2012

Críticas ao PNBL


Entidades da sociedade civil, dentre as quais a ProTeste, a ASL (Associação
Software Livre) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
enviaram uma carta ao Senado Federal reivindicando a criação de uma política
de inclusão digital que efetivamente garanta os direitos dos usuários. O
documento foi aprovado durante o 2º Fórum da Internet no Brasil, organizado
pelo Comitê Gestor da Internet (CGI), em Olinda, Pernambuco, no início deste
mês.

Um dos pontos mais criticados na carta, relacionado a política do governo para inclusão digital, é
o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), por ter sido construído a partir de alianças com o setor
privado. Para Flávia Lefèvre Guimarães, advogada da ProTeste, a banda larga deveria ser explorada
sob o regime público. “Ao contrário do que o governo diz, que é massificar o acesso à internet
entre a população, reivindicamos a necessidade de universalizar o acesso, de forma democrática”,
aponta.

A advogada ainda ressalta que a concentração dos acessos em regiões com maior atividade econômica e
nas mãos de quem possui maior renda, prejudica boa parte da população pobre. No documento, a
entidade reforça o fato de que moradores da região Norte e das áreas rurais serem, muitas vezes,
"convidados a se conformar com a uma situação de acesso mais caro e de pior qualidade".

O documento destaca ainda que os problemas que persistem sobre as políticas públicas de banda larga
também ocorrem com o programa de cidades digitais. As contribuições da sociedade civil feitas à
consulta pública foram desconsideradas, e a gestão do programa poderá ser entregue às empresas de
telecomunicações para exploração comercial.

Apesar dos entraves, a carta considera positiva a aprovação do marco civil da internet, projeto de
lei que reúne um conjunto de questões fundamentais para a garantia da liberdade na rede, e aborda o
tema sob a lógica de garantia de direitos civis dos usuários. “O marco civil é um avanço muito
grande por atribuir um caráter público ao conteúdo da internet, com base no princípio da
atribuir um caráter público ao conteúdo da int
neutralidade das redes”, complementa Flávia.